sábado, 20 de agosto de 2011

Empresários concordam com aviso prévio máximo de 90 dias...


Para poder usufruir os 90 dias, porém, pessoa teria de trabalhar 20 anos.
Tema ainda será regulamentado pelo Supremo Tribunal Federal.


Os empresários da indústria, da agricultura, dos serviços e comércios, do sistema financeiro e dos transportes concordaram em conceder um aviso prévio proporcional de até 90 dias, informou nesta sexta-feira (19) Robson Braga, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O assunto será regulamentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os empresários, segundo informou Braga, por meio da assessoria de imprensa, concordaram com a manutenção do prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado - limitado ao período de 20 anos.
Com isso, o prazo máximo do aviso prévio subiria para até 90 dias, desde que o trabalhador tenha trabalhado durante 20 anos na empresa.
O aviso prévio é um direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei.
O trabalhador tem, atualmente, direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o "período mínimo" de trinta dias - conforme diz a Constituição.
Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, independente do tempo de trabalho do funcionário.
Em documento entregue formalmente ao ministro do STF, porém, os empresários propuseram a manutenção do prazo de 30 dias, com um acréscimo de um dia por ano trabalhado, e não três.
A proposta dos empresários, ainda de acordo com o documento, só valeria para novas demissões. Deste modo, pedem que a decisão não seja retroativa e que não valha para "contratos extintos".
Também querem que o aviso prévio proporcional não seja aplicado aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, argumentando que essas empresas "muitas vezes" não possuem recursos para honrar os pagamentos já previstos na legislação trabalhista.
"Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Braga, presidente da CNI, após a audiência nesta semana com Gilmar Mendes, ministro do STF que é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.

Fonte

Nenhum comentário:

Postar um comentário